Se você já se interessou sobre geração de energia elétrica através de energia solar com certeza nas suas pesquisas deve ter se deparado algumas vezes sobre o tal Marco da GD junto a chamadas sensacionalistas como “Vão taxar o Sol!”, “É o fim da energia solar!”, “Vale a pena usar energia solar?”. Isso deve ter criado mais dúvidas do que respostas.
Nesse texto nós da INOVE ENERGIAS vamos explicar tudo o que tem de se saber sobre essa lei e tranquilizar você que já é consumidor ou pretende adentrar o universo da energia fotovoltaica.
A Lei 14300, antes conhecida como PL5829, como foi sancionada no dia 6 de janeiro de 2022 pelo Presidente da República e publicada em diário oficial no dia 7 de janeiro. Muito do texto apresentado ao congresso ainda como PL 5829 foi mantido, porém o que nos interessa no momento é sobre a tal “taxação do sol” que na verdade é o pagamento de uma taxa que altera a conta de luz.
Quem aderir ao uso da energia fotovoltaica a partir de 2023 serão inclusos na nova regra. De forma resumida, quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea. Anteriormente isso não ocorria. A taxa se refere ao Fio B (Valor pago pelas linhas de transmissão da distribuidora até a residência)
Como era Antes da Lei
Quem faz uso de micro ou minigeração distribuída (GD) no Brasil estavam sob as regras estabelecidas pela Aneel por meio de resoluções normativas. A regra mais importante era sobre à compensação de créditos na conta luz. Todo consumidor que gera a sua própria energia teria descontos na conta de luz (que podiam chegar até 95%) dependendo do excedente gerado. Sempre que era gerado mais energia, esse montante era devolvido para a concessionária de energia elétrica e em troca ela concede créditos na conta de luz diminuindo o valor a ser pago pelo cliente. Esse esquema funcionava na proporção de 1 para 1, ou seja, a cada 1kWh era adquirido 1kWh de crédito.
Como é com a Lei 14.300
A principal diferença é que esses créditos serão taxados com o objetivo de cobrir despesas da empresa distribuidora de energia elétrica. Despesas essas como infraestrutura e investimentos na rede. Ao direcionar o excedente para a companhia de energia haverá uma tarifa com um valor ainda a ser definido pela Aneel. Ela tem até julho de 2023 para definir esse valor.
Essa cobrança não será imediata. Irá depender do modelo de geração própria e da data em que houve a protocolização do projeto junto à concessionária.
Essas regras apenas passam a valer em janeiro de 2023.
O que muda para quem já tem sistema fotovoltaico?
– Custo de disponibilidade deixará de ser cobrado em duplicidade;
– A potência máximo foi alterada para 3MW para energia solar e 5MW para demais fontes (eólica, hidro etc);
– Prazo para cadastro e distribuição de créditos diminui de 60 para 30 dias;
– Remuneração e valorização de atributos ambientais;
– Possibilidade de comercialização dos excedentes com as distribuidoras por meio de chamada pública. (Ainda a ser definido pela Aneel);
Vale a pena ter energia solar agora?
Sim! Muito! Se existe um momento ideal para aderir a energia solar, aderir ao sistema fotovoltaico, esse momento é AGORA!
As novas regras só passam a valer em janeiro de 2023! Quem adquirir um sistema fotovoltaico devido ao período de vacância da lei estará dentro das regras antigas com a compensação de créditos na conta de luz no sistema de 1 para 1.
Se você deseja ter energia solar na sua residência ou empresa tem até 6 de janeiro para isso, só então a nova legislação passa a valer. Você não vai precisar se preocupar com a “taxação do Sol”.
Se você aderir a energia solar após esse período estará sujeito ao acréscimo gradativo de 15% da taxa a cada ano. Ou seja, 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025 e assim sucessivamente.
Ainda vale muito a pena usar a energia solar. A lei vem para regulamentar o mercado e garantir que o setor evolua ainda mais no futuro e ele já é um dos setores de mais crescimento atualmente aqui no Brasil. Com a energia solar você contribui para o meio ambiente, estamos em um país com alta incidência de energia solar tirando máximo proveito da geração, não causa poluição e nem barulho enquanto gera eletricidade e é mais que o suficiente para abastecer casas e empresas, além de tudo é uma ótima forma de valorizar o imóvel. Painéis solares tem uma vida útil muito longa e requerem pouca manutenção, sendo necessário apenas uma limpeza periódica.
Não deixe para depois a oportunidade de uma vida mais brilhante, o momento de ter energia solar é agora!
Caso queiram tirar suas dúvidas mais abrangentes sobre a Lei, sobre energia fotovoltaica, financiamento e afins segue o nosso contato e loja física.
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Recomendamos imensamente que leiam por extenso a Lei que fica disponível online para todos acessando esse link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de-2022-372467821