Entendendo a Lei 14.300 – Marco Legal da Geração Própria

Se você já se interessou sobre geração de energia elétrica através de energia solar com certeza nas suas pesquisas deve ter se deparado algumas vezes sobre o tal Marco da GD junto a chamadas sensacionalistas como “Vão taxar o Sol!”, “É o fim da energia solar!”, “Vale a pena usar energia solar?”. Isso deve ter criado mais dúvidas do que respostas.
Nesse texto nós da INOVE ENERGIAS vamos explicar tudo o que tem de se saber sobre essa lei e tranquilizar você que já é consumidor ou pretende adentrar o universo da energia fotovoltaica.
A Lei 14300, antes conhecida como PL5829, como foi sancionada no dia 6 de janeiro de 2022 pelo Presidente da República e publicada em diário oficial no dia 7 de janeiro. Muito do texto apresentado ao congresso ainda como PL 5829 foi mantido, porém o que nos interessa no momento é sobre a tal “taxação do sol” que na verdade é o pagamento de uma taxa que altera a conta de luz.
Quem aderir ao uso da energia fotovoltaica a partir de 2023 serão inclusos na nova regra. De forma resumida, quem gera energia solar passa a pagar pelo uso da infraestrutura disponibilizada pela distribuidora nos períodos em que não há geração simultânea. Anteriormente isso não ocorria. A taxa se refere ao Fio B (Valor pago pelas linhas de transmissão da distribuidora até a residência)
Como era Antes da Lei
Quem faz uso de micro ou minigeração distribuída (GD) no Brasil estavam sob as regras estabelecidas pela Aneel por meio de resoluções normativas. A regra mais importante era sobre à compensação de créditos na conta luz. Todo consumidor que gera a sua própria energia teria descontos na conta de luz (que podiam chegar até 95%) dependendo do excedente gerado. Sempre que era gerado mais energia, esse montante era devolvido para a concessionária de energia elétrica e em troca ela concede créditos na conta de luz diminuindo o valor a ser pago pelo cliente. Esse esquema funcionava na proporção de 1 para 1, ou seja, a cada 1kWh era adquirido 1kWh de crédito. 
Como é com a Lei 14.300
A principal diferença é que esses créditos serão taxados com o objetivo de cobrir despesas da empresa distribuidora de energia elétrica. Despesas essas como infraestrutura e investimentos na rede. Ao direcionar o excedente para a companhia de energia haverá uma tarifa com um valor ainda a ser definido pela Aneel. Ela tem até julho de 2023 para definir esse valor.
Essa cobrança não será imediata. Irá depender do modelo de geração própria e da data em que houve a protocolização do projeto junto à concessionária.
Essas regras apenas passam a valer em janeiro de 2023.
O que muda para quem já tem sistema fotovoltaico?
– Custo de disponibilidade deixará de ser cobrado em duplicidade;
– A potência máximo foi alterada para 3MW para energia solar e 5MW para demais fontes (eólica, hidro etc);
– Prazo para cadastro e distribuição de créditos diminui de 60 para 30 dias;
– Remuneração e valorização de atributos ambientais;
– Possibilidade de comercialização dos excedentes com as distribuidoras por meio de chamada pública. (Ainda a ser definido pela Aneel);
Vale a pena ter energia solar agora?
Sim! Muito! Se existe um momento ideal para aderir a energia solar, aderir ao sistema fotovoltaico, esse momento é AGORA!
As novas regras só passam a valer em janeiro de 2023! Quem adquirir um sistema fotovoltaico devido ao período de vacância da lei estará dentro das regras antigas com a compensação de créditos na conta de luz no sistema de 1 para 1.
Se você deseja ter energia solar na sua residência ou empresa tem até 6 de janeiro para isso, só então a nova legislação passa a valer. Você não vai precisar se preocupar com a “taxação do Sol”.
Se você aderir a energia solar após esse período estará sujeito ao acréscimo gradativo de 15% da taxa a cada ano. Ou seja, 15% em 2023, 30% em 2024, 45% em 2025 e assim sucessivamente.
Ainda vale muito a pena usar a energia solar. A lei vem para regulamentar o mercado e garantir que o setor evolua ainda mais no futuro e ele já é um dos setores de mais crescimento atualmente aqui no Brasil. Com a energia solar você contribui para o meio ambiente, estamos em um país com alta incidência de energia solar tirando máximo proveito da geração, não causa poluição e nem barulho enquanto gera eletricidade e é mais que o suficiente para abastecer casas e empresas, além de tudo é uma ótima forma de valorizar o imóvel. Painéis solares tem uma vida útil muito longa e requerem pouca manutenção, sendo necessário apenas uma limpeza periódica.
Não deixe para depois a oportunidade de uma vida mais brilhante, o momento de ter energia solar é agora!
Caso queiram tirar suas dúvidas mais abrangentes sobre a Lei, sobre energia fotovoltaica, financiamento e afins segue o nosso contato e loja física.
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Recomendamos imensamente que leiam por extenso a Lei que fica disponível online para todos acessando esse link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de-2022-372467821