A diretoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou um novo conjunto de regras que visa acelerar a resposta das distribuidoras e transmissoras de energia elétrica em situações de emergência, especialmente em cenários de eventos climáticos extremos que têm se tornado mais frequentes e intensos no Brasil.
Entre as mudanças, está a criação de compensações financeiras automáticas para consumidores que ficarem sem energia por mais de 24 horas em áreas urbanas ou 48 horas em áreas rurais.
Também foi aprovada a obrigatoriedade de ressarcimento por danos elétricos quando houver vínculo entre a interrupção no serviço e os prejuízos causados.
Redes mais resilientes
Agnes Costa, diretora da ANEEL e relatora do processo, enfatizou que a resiliência das redes elétricas é um dos maiores desafios estratégicos do setor.
“Quando a rede aguenta uma tempestade, quando a energia volta mais rápido, quando a comunicação é clara, estamos protegendo lares, hospitais, escolas e empresas”, afirmou.
As novas regras foram construídas com base em uma consulta pública que reuniu sugestões da sociedade civil, profissionais e colaboradores da própria agência.
Comunicação mais rápida
Outro ponto de destaque é a exigência de comunicação clara e atualizada aos consumidores. As concessionárias terão até 15 minutos para informar a causa provável da interrupção e a área afetada, após apuração do problema, ou no máximo 1 hora após o reconhecimento da falha, mesmo que a causa ainda esteja sob análise.
Além disso, os sites das distribuidoras deverão exibir atualizações a cada 30 minutos com dados sobre as ocorrências abertas, número de consumidores afetados e mapas das áreas com falha no fornecimento. O descumprimento das obrigações pode resultar em multas e outras sanções.
Prevenção e planejamento obrigatório
A Agência também determinou que planos de contingência para eventos climáticos extremos passem a ser obrigatórios.
As distribuidoras e transmissoras terão 90 dias para elaborar, revisar e enviar seus planos à ANEEL e ao ONS (Operador Nacional do Sistema), que devem incluir ações de comunicação, protocolos de crise, treinamentos, estratégias de atendimento e articulação com órgãos públicos.
Além disso, as empresas deverão manter atualizado um plano de manejo vegetal, com medidas de poda preventiva em regiões de risco.
Embora a responsabilidade legal pela poda seja dos municípios, a ANEEL agora exige que as distribuidoras atuem de forma proativa, apresentando relatórios anuais de ações realizadas e interações com as prefeituras.
Alinhamento com acordos climáticos
Segundo a ANEEL, a decisão está em consonância com os compromissos do Brasil no Acordo de Paris e com as políticas nacionais de adaptação às mudanças climáticas, como o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a Estratégia Nacional de Adaptação.
A expectativa é de que as novas regras fortaleçam a infraestrutura elétrica nacional diante de situações extremas e garantam mais segurança e agilidade para os consumidores.
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