Trata-se de uma modalidade da GD (geração distribuída), criada em 2015 pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) através da REN 687 (Resolução Normativa 687/2015), que viabiliza o compartilhamento de energia de mini e microgeração entre consumidores que estejam na mesma área de concessão.
Este modelo de geração é alvo de interesse de muitos consumidores com o objetivo de investir na autoprodução de energia elétrica utilizando fontes de energia alternativas, justamente pelo fator econômico e sustentável para pessoas físicas e jurídicas.
A energia compartilhada pode ser utilizada por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas (CPF ou CNPJ) por meio de consórcio ou cooperativa em locais atendidos pela mesma rede distribuidora de energia.
A geração compartilhada oferece praticidade e soluções que não se encontram em estado adequado para a instalação. Além disso, confira abaixo outras vantagens que a modalidade apresenta:
Os equipamentos utilizados possuem alta durabilidade e maior vantagem econômica, não apresentando surpresas no valor gasto no consumo.
A energia por geração compartilhada garante um retorno financeiro, sendo pago com o tempo determinado pelo próprio sistema de energia.
Ou seja, durante sua vida útil, geralmente de 25 anos, é possível uma economia tão alta, que o valor de aquisição é quitado antes que seja necessária a instalação de um novo sistema.
Torna-se possível um sistema de créditos energéticos com a concessionária local, isto é, existe uma relação entre o consumidor e a empresa que contribui para que os custos dos materiais e mão de obra sejam compartilhados. Deste modo, as despesas são distribuídas.
A preservação do meio ambiente é uma consequência deste modelo de GD. A produção de energia é ecologicamente correta, de forma limpa e inesgotável, incentivando a sustentabilidade.
Fonte: Canal Solar